Consequências do uso indiscriminado de medicamentos descongestionantes nasais

Consequências do uso indiscriminado de medicamentos descongestionantes nasais

Os usuários que utilizam diariamente vasoconstritores nasais, também conhecidos como descongestionantes tópicos nasais, precisam de atenção. Como todo vício, causam prazer momentâneo e transtornos à longo prazo aos usuários. Os efeitos nocivos destes produtos são prejudiciais à saúde do paciente, pois elevam o funcionamento cardíaco, aumentando o seu desgaste, causando hipertensão arterial, aumento da frequência cardíaca e, consequentemente, predispondo a uma futura insuficiência cardíaca, arritmia, infartos, tromboses, entre outros problemas.

Estes medicamentos também causam a rinite química ou medicamentosa, por isso, quem utiliza com frequência tem sempre o nariz escorrendo e espirrando frente a qualquer alérgeno (perfume, roupas guardadas, animais, entre outros). O efeito rebote é um dos motivos pelos quais os pacientes procuram o médico otorrinolaringologista especialista, que é a obstrução causada pela diminuição do efeito do remédio no nariz, levando o indivíduo a usar novamente o medicamento para obter o mesmo alívio diário.

Existe tratamento com medicações quem aliviam a necessidade do descongestionante. Caso não consigamos resolver com o tratamento, provavelmente a cirurgia será indicada ao paciente.

Os principais motivos para a intervenção cirúrgica são:

  • Não adesão do paciente ao tratamento clínico;
  • Desvio septo obstrutivo ou hipertrofia dos cornetos nasais (carne esponjosa e não adenoide), limitando o ganho na respiração nasal;
  • Falta de paciência ou esperança em resolver com outros remédios, somado às tentativas anteriores com remédio sem sucesso;
  • Pacientes tabagistas, pois o cigarro agindo como agente irritativo da mucosa respiratória, em muitos casos, torna-se difícil o completo alívio dos processos alérgicos ou obstrutivos das vias aéreas.

dr-victor-lamonica-otorrino Artigo escrito por Dr. Victor Carvalho Lamônica, médico otorrinolaringologista do IOB. CRM SP-139.442.

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